
No Brasil, o trabalho sexual exercido entre adultos não é crime, porém a atividade não conta com regulamentação específica como ocorre em outras profissões.
Por isso, temas como tributação, formalização e reconhecimento jurídico continuam em debate.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre a prestação de serviços e, em tese, pode alcançar atividades classificadas como serviço tributável, desde que estejam previstas na legislação ou sejam consideradas similares pelas autoridades fiscais.
A possibilidade de exigir que profissionais do sexo recolham ISS como prestadoras formalizadas reacende a discussão sobre a ausência de regras claras para a categoria.
Embora a ocupação seja reconhecida oficialmente desde 2002, grande parte das profissionais ainda atua na informalidade.
O debate envolve questões mais amplas, como acesso a direitos previdenciários, serviços bancários, garantias trabalhistas e proteção social diante de eventuais mudanças na política tributária.Para alguns, regulamentar e tributar pode representar mais segurança e visibilidade.
Para outros, sem um marco legal bem definido, a medida pode ampliar vulnerabilidades sociais e fiscais, evidenciando o conflito entre arrecadação e garantia de direitos.
Fonte: Acessória de Comunicação
Por: Guajará 190









