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Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia,

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho sob concessão da empresa Rodovia Nova 364 S.A.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.A medida foi concedida no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação na rodovia.

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Figuram como rés no processo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração do trecho.

O Ministério Público Federal acompanha o caso na condição de fiscal da lei.

Ao analisar o Contrato de Concessão nº 06/2024, o magistrado destacou que a cobrança do pedágio está condicionada ao cumprimento rigoroso de requisitos técnicos e operacionais previstos no instrumento contratual.

Entre eles, está a conclusão dos serviços iniciais ao longo de toda a extensão concedida, que compreende aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.

Conforme apontado na decisão, as vistorias realizadas para atestar o cumprimento dessas exigências não seguiram integralmente a metodologia estabelecida no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Segundo o juízo, as inspeções ocorreram de forma amostral, sem a verificação contínua e integral de todo o trecho, em desacordo com o que determina o contrato.

O magistrado também analisou a implantação do sistema de cobrança automática Free Flow. De acordo com o entendimento judicial, não foram apresentados estudos suficientes que comprovem a adequação do modelo à realidade local, especialmente no que diz respeito ao acesso dos usuários a meios digitais de pagamento.

Além disso, foi constatado o descumprimento do prazo mínimo de comunicação prévia aos motoristas sobre o início da cobrança.Diante desses elementos, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência, determinando a paralisação imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A concessionária deverá cumprir integralmente a decisão, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

O processo continua em tramitação, e o mérito das ações ainda será apreciado pelo Judiciário.

Fonte: Acessória de Comunicação

Por: Guajará 190

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